Veja o que muda em empréstimos e cheque especial com aumento do IOF

O Governo anunciou um aumento temporário de IOF para operações de crédito e que passará a valer a partir do dia 31 de dezembro, com o objetivo de financiar o novo programa social do Governo Bolsonaro.

O anúncio foi realizado na última quinta-feira (16) pelo Governo Federal, que informou que as cobranças serão realizadas tanto para pessoas físicas como também jurídicas, a partir do dia 31 de dezembro, quando passará a valer a nova medida.

Esse aumento temporário irá valer apenas para as transações de crédito. Isso significa que para quem enviar remessas ao exterior, como compra de dólar ou euro, irá pagar a mesma quantia que está em vigência hoje.

Governo pretende custear o Auxílio Brasil através de maior arrecadação com IO

Segundo o Governo, a intenção de um aumento do IOF é poder levantar maiores recursos para o pagamento do Auxílio Brasil, que deverá entrar em vigor ainda este ano, substituindo o atual Bolsa Família.

Também ficou definido que a verba para o pagamento do Auxílio Brasil nos próximos anos deverá surgir de outros recursos, que ainda não foram definidos pela equipe econômica do Governo Federal.

Entenda sobre que tipos de operações financeiras incide esse imposto

O IOF incide atualmente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e de alguns investimentos, como os de CDB que são cobrados mensalmente dos correntistas. Mas vale a pena ressaltar novamente, o Governo prometeu que neste primeiro momento apenas as operações de crédito serão cobradas na nova modalidade.

Já ficou garantido que o aumento valerá para todas as operações de crédito. No caso das pessoas físicas, irá cair sobre os movimentos com o cheque especial, crédito pessoal e financiamento de veículos, além de que a cobrança será um pouco maior do que acontece sobre as pessoas jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, irá afetar o capital de giro e a antecipação de recebíveis. As informações foram confirmadas pelo economista-chefe da Associação Nacional de Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, Nicola Tingas.

Uso do cartão de crédito: o que muda agora com as novas leis do IOF?

O cartão de crédito será provavelmente o mais afetado com as mudanças do IOF, porém a pessoa apenas será cobrada quando atrasar a fatura do cartão de crédito e cair no crédito rotativo, sendo que neste caso o IOF cobrado também será maior.

O aumento vale para IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor que foi emprestado ou sobre o valor que ficou como saldo devedor do cartão. Para as pessoas físicas, essa alíquota irá passar de 0,0082% ao dia para 0,0118% ao dia. A cobrança para pessoas jurídicas será menor, de 0,0041% para 0,0055%.

O montante também inclui os juros, que acabam variando em cada instituição, sendo uma parcela de IOF que continua fixa, de 0,38% sobre o valor emprestado. Essa parte fixa da tributação também não irá mudar, apenas a tarifa cobrada ao dia que terá aumento. Alguns bancos já estão demonstrando simulações hipotéticas de como funcionará.

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