O que são precatórios e o que muda com a PEC

É de costume, em qualquer nação, que o noticiário publique diversas informações sobre qualquer ação que aconteça no âmbito político do país. De certo, independente da popularidade ou impopularidade do governo, são notícias que costumam ser consumidas pelo público em geral. Quando o assunto é economia, certamente os brasileiros prestam maior atenção.

Nesse sentido, recentemente, um termo tem tomado conta das discussões em Brasília, os precatórios. Estes, são um tipo de dívida que o governo deve realizar o pagamento. Contudo, como toda dívida, quanto maior o prazo de pagamento, menos o caixa é afetado ao longo do tempo.

Com isso, uma série de projetos envolvendo maiores gastos do governo tem colocado o maior parcelamento dos precatórios como premissa. Um desses projetos é o Auxílio Brasil, que virá substituir o Bolsa Família, com promessa de ser um valor maior.

Contudo, o que são de fato os precatórios? Nesse artigo, iremos explorar esse importante mecanismo do governo para que o leitor fique atento sobre as discussões em Brasília. Acompanhe com a gente esse artigo!

Veja também: “Não tem como pagar R$ 90 bi de precatórios este ano sem estourar teto”, diz Guedes

Entendendo o conceito

precatórios

Imagine que, por algum motivo, você tenha que mover uma ação judicial contra o poder público. Nessa ação, o juiz sentenciou o ganho de causa de forma definitiva, definindo as ações a serem tomadas. Entre estas ações, pode estar definido o pagamento de uma quantia indenizatória, ou alguma outra capaz de gerar algum gasto.

Sendo assim, ao obter o ganho de causa, o indivíduo passa a ser detentor de um título do governo, chamado precatório. Em linhas gerais, o precatório é, basicamente, o reconhecimento judicial de uma dívida entre o autor da ação e o poder público. Aqui, não importa se é pessoa física ou jurídica.

Nesse sentido, as ações podem ser de natureza alimentar ou de natureza não alimentar. As de natureza alimentar se referem a salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez. Já as de natureza não alimentar se referem a outros tipos, como a desapropriações e tributos.

Contudo, nem toda ação contra o poder público gera um precatório, vai depender do valor total definido pela ação judicial. Valores até R$30.119,20 são pagos pelo ofício requisitório de pequeno valor (RPV). Este valor varia todos os anos e, após ser protocolado na Procuradoria Geral do Estado, deve ser pago em até 90 dias.

Motivo da existência do mecanismo

Esta forma de pagamento diferenciado, concedido ao Poder Público, tem como objetivo realizar a preservação do orçamento público. Com isso, os precatórios impedem que a maior parte dos recursos financeiros do Poder Público seja destinado ao pagamento de ações judiciais.

Nesse sentido, condenações judiciais maiores que R$30.119,20 não podem ser pagas em curto prazo. Dessa forma, impede que o caixa do Estado não seja comprometido. Além disso, o Poder Público possui a prerrogativa de realizar os pagamentos através de uma fila. Esta, possui regra, organizada pela ordem de chegada do crédito.

Dessa forma, os precatórios estão previstos no artigo 100 da Constituição Federal. A definição é um tanto simples, mas, desde sua implementação, em 1988, já teve diversas modificações. O motivo você talvez deva imaginar, que é o retardamento do pagamento da dívida por parte do Poder Público.

Além disso, existe um outro motivo para a existência dos precatórios. Em ações judiciais comuns onde nenhuma das partes envolvidas são o próprio Poder Público, é possível realizar a penhora de bens particulares da parte vencida. Contudo, os bens públicos não são penhoráveis, pois não seria danoso ao Poder Público, mas sim a toda sociedade.

Veja também: Bolsonaro entrega novo Bolsa Família e PEC dos precatórios à Câmara

PEC de precatórios

Tendo entendido o que significa os precatórios, passaremos a falar sobre a PEC que visa mudar as regras de pagamento. Segundo o governo federal, o país possui a capacidade de cumprir com o pagamento dos precatórios.

No entanto, eles querem ajustar as despesas com o teto de gastos. É importante ter em mente que precatórios são gastos obrigatórios.

Dessa forma, o pagamento dos precatórios sofrerá as seguintes mudanças:

  • Valores acima de R$ 66 milhões poderão ser pagos em 10 parcelas, onde 15% deverá ser a vista e o restante através de parcelas anuais;
  • Em relação a outros precatórios, estes poderão ser parcelados somente se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Estes seguirão a forma de pagamento mencionada anteriormente;
  • Em relação aos precatórios menores que R$ 66 mil, ficarão fora da regra de parcelamento.

Com isso, o caixa da União passa a ter um alívio de R$33,5 bilhões de reais já em 2022. Além disso, a forma de correção da dívida também sofrerá alteração. Hoje, os precatórios são corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), somados aos juros da poupança. O resultado disso é uma correção de 10%.

Através da nova proposta, os precatórios seriam corrigidos apenas pela taxa básica de juros. A SELIC, hoje, está na casa de 5,25% ao ano. Sendo assim, credores passarão a receber um valor menor pela dívida.

Conclusão

Como informamos anteriormente, precatórios são despesas da União obrigatórias. A partir do momento que entra na fila de pagamento, deve ser inclusa no orçamento da União. Realizar o parcelamento das dívidas é, com certeza, benéfico para a União, visto que alivia o caixa, podendo utilizar a diferença resultante em outros projetos.

Por outro lado, especialistas em contas públicas e mercado financeiro criticaram a medida. Alguns apontam que esta PEC pode se considerada um “calote”. Estes dizem que, ao longo do tempo, novos programas de liquidação de débitos irão surgir, não havendo prazo para o pagamento das dívidas.

Sendo assim, estes especialistas garantem que a PEC cria uma insegurança no ambiente de negócios, já abalado pela pandemia. Segundo Eduardo Diamantino, ao considerar a atual Constituição Federal, “os precatórios já foram divididos em oito vezes, em doze vezes, de acordo com a receita do devedor e agora em dez vezes novamente”.

Em síntese, esse contínuo parcelamento de tempos em tempos, dificulta a finalização do pagamento do precatório. Com isso, os principais credores, que são geralmente empresas, acabam sendo impactados. Dessa forma, gera uma má recepção da PEC por todo o mercado, tornando a PEC algo mais político, em vias de ano eleitoral, do que de fato econômica.

Veja também: Guedes afirma: “Se PEC dos precatórios não passar, vamos tirar dinheiro de todo o resto”

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