Para manter uma competição justa entre empresas, o mercado financeiro possui diversas regras que devem ser seguidas. Em síntese, essas regras visam não oferecer nenhuma informação privilegiada a determinado ‘player’ do mercado. Como sabemos, o vazamento de qualquer informação pode desestabilizar todo mercado, garantindo operações lucrativas apenas para um determinado investidor.
Desta forma, uma das normas utilizadas para garantir a segurança é o chamado período de silêncio (quiet period). Este é um recurso que busca garantir a segurança das ofertas públicas de ações (IPO) de empresas que serão listadas em bolsa. O período de silêncio é determinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da instrução 400/233.
Com isso, a instrução visa evitar qualquer tipo de influência, bem como a manipulação do mercado durante um IPO. A instrução, publicada em 2003, visa regular, de forma geral, o funcionamento dos IPOs. Contudo, o artigo 48 fala especificamente em não haver manifesto na mídia sobre a oferta ou ofertante.
A duração do período de silêncio é de 60 dias, contados da data de listagem da empresa em bolsa para trás. Durante este período, nenhum investidor pode ter acesso a qualquer informação privilegiada sobre a empresa. A infração sobre esta norma pode gerar punições, que falaremos mais à frente.
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Acompanhe o processo
Para chegar até o momento de uma companhia entrar em período de silêncio, o processo de listagem na bolsa de valores segue o seu curso padrão, onde, primeiramente, é necessário realizar uma auditoria de toda a empresa, em um processo que pode durar de 8 meses a três anos. Após isso, é realizado um roadshow e, finalmente, o pedido de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Dessa forma, o pedido de registro é o que solicita a entrada da empresa na Bolsa de Valores Brasileira, a B3. A partir disso, é necessário criar um prospecto, que constam as principais informações da empresa a ser listada em bolsa. Com isso, a empresa aguarda o período de reserva de ações até o momento de chegar à listagem de bolsa.
Contudo, é durante este período de reserva que se faz necessário que as informações não sejam divulgadas, onde somente os sócios podem ter acesso aos dados da empresa, e nenhum investidor pode saber de qualquer informação. Como dissemos anteriormente, o objetivo é que os investidores estejam a par dos dados de forma igualitária até que a empresa seja listada em bolsa.
Falando em disponibilização de dados de forma igualitária, através do TradingView, os investidores podem acompanhar a cotação atual das empresas listadas em bolsa, seja ela nacional ou internacional, bem como, ter acesso a um conjunto de ferramentas para análise de mercado aprofundada, cobrindo os conceitos de negociação mais populares do mercado financeiro.
Período de silêncio: O que não pode ser revelado?
Existem alguns assuntos pré-determinados que não podem ser publicados durante os 60 dias de período de silêncio. Abaixo listamos alguns exemplos que podem influenciar nas decisões financeiras, proibidos durante o período de silêncio das empresas. Entre eles:
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Novos negócios, bem como ganhos do último trimestre;
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Mudanças na governança;
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Atualizações sobre progressos relacionados aos objetivos estratégicos da empresa;
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Realizar anúncio de produtos ou serviços de grande relevância;
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Anunciar acordo com parcerias de grande impacto.
Nesse sentido, os itens se aplicam aos fundadores da empresa, bem como executivos e membros do conselho. Além destes, equipes de gestão e outros funcionários também estão inclusos. Qualquer comunicação, seja escrita, eletrônica ou verbal, relacionada aos itens são proibida durante o período determinado.
Aos transgressores, a CVM pode executar dois tipos de punição. A primeira, logo após a identificação das declarações do período de silêncio, é a suspensão da oferta. Por outro lado, a segunda punição é realizada de forma mais unilateral. Busca-se aplicar a multa às pessoas envolvidas no processo de repasse da informação. Geralmente, as informações variam de caso a caso.
Exemplos de punição
Um dos exemplos de aplicação de multa aconteceu com o ex-presidente da Oi, Zeinal Bava. Zeinal foi punido por realizar declarações públicas no período de silêncio. As informações foram realizadas em 2014. Estas, eram relacionadas à fusão da empresa com a Portugal Telecom, às vésperas da assembleia de acionistas.
Como resultado, em 2017, foi aplicada uma multa de R$ 200 mil. Devido às declarações, a CVM também suspendeu o aumento de capital da Oi em 30 dias. A empresa havia pedido que as declarações do seu presidente fossem desconsideradas, mas não impediu a ação da CVM.
Além desse exemplo, a JBS passou por situação parecida. Na época, o então presidente, Joesley Baptista, realizou algumas declarações ao jornal Valor Econômico sobre a possibilidade de uma oferta ao mercado de ações para realizar o financiamento da empresa. Para a CVM, isso infringiu o período de silêncio, suspendendo a oferta pública das ações da JBS por 12 dias.
Outras formas de utilização do período de silêncio
Além do IPO, o período de silêncio é também utilizado na publicação dos resultados trimestrais das empresas. Geralmente, as temporadas de balanços são bem agitadas, gerando grandes movimentações financeiras no mercado de ações. Qualquer notícia, positiva ou negativa, pode gerar turbulência no mercado.
Nesse sentido, a CVM possui um conjunto de normas para realizar publicações ao mercado, determinadas pela instrução 358 da CVM. Embora o período de silêncio neste período não seja obrigatório, as empresas costumam evitar publicações neste período. Inclusive, é proibido que diretores ou pessoas ligadas à empresa negociem ações da empresa 15 dias antes da divulgação dos resultados.
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Conclusão
O período de silêncio é um mecanismo que visa garantir a integridade do mercado financeiro. É importante que os investidores estejam atentos a estes tipos de regras, pois são eles que conduzem e garantem a integridade do mercado financeiro. Com isso, tais restrições trazem segurança e transparência ao mercado financeiro como um todo.
Contudo, alguns especialistas criticam esse tipo de medida. Segundo eles, a disparidade de conhecimento das informações continua existindo mesmo com as medidas. A alegação é que analistas de grandes casas de análise possuem acesso a informações que pequenos investidores não possuem.
Inclusive, em 2018, o então diretor da CVM, Pablo Renteria, chegou a sugerir uma reavaliação do período de silêncio. Segundo ele, as punições geram prejuízos a pequenos investidores, pois precisam ler relatórios enormes para tomar decisões. Além disso, para Renteria, outro fator limitante é o fluxo de informações neste período.
Em suma, o período de silêncio é um mecanismo utilizado por bolsas de valores em todo o mundo. A garantia de um mercado competitivo e justo é fundamental para que o mercado financeiro tenha credibilidade. Um sistema financeiro confiável, transparente e sólido, atrai cada vez mais investidores para a bolsa, sendo cada vez mais benéfico para as empresas.