Em fevereiro de 2021, o número de investidores pessoas físicas (PFs) na Bolsa brasileira (B3) atingiu 3.344.847, nesse sentido, os investidores devem entender muito mais do que a análise dos ativos, mas também suas obrigações com a Receita Federal.
Dessa forma, devemos entender o funcionamento da tributação no Imposto de Renda, juntamente com outras obrigações legais, dentre elas está a emissão do DARF.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento emitido pela Receita Federal e ligado ao Ministério da Economia.
Essa é a principal ferramenta da Receita Federal para o recolhimento de impostos, e normalmente escutamos falar muito sobre esse documento quando entramos no mundo de investimentos, majoritariamente em ações.
O DARF permite que os impostos recolhidos sejam enviados diretamente ao Governo Federal.
Sua emissão é de caráter obrigatório para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ), cujas operações no mês foram acima de R$ 20 mil. Outras operações, como day trade e venda de cotas de fundos imobiliários, é preciso emitir o DARF.
O investidor deve guardar todos os DARFs gerados no ano, pois serão utilizados na declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Emitindo o DARF em cada tipo de investimento
A emissão do DARF é obrigatória em operações da Bolsa de Valores, e ele deve ser gerado quando há uma venda com lucro. Porém, diferentemente de impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Por exemplo, quem teve lucro em março, têm até o último dia útil de abril para emitir e pagar o DARF referente ao mês de março.
Todavia, as operações de venda no mercado à vista realizadas dentro do mesmo mês que não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independentemente do lucro gerado, são isentas.
Dessa forma, caso sejam realizadas operações com lucro dentro do mesmo mês que ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor da venda, o investidor precisará gerar o DARF e efetuar o devido pagamento dos tributos.
Existem formas diferentes de operar no mercado de renda variável como Day Trade, Swing Trade, Opções e Contratos Futuros. Além disso, as operações em FIIs (Fundos Imobiliários) possuem regras próprias também.
Eventualmente, caso o investidor necessite, todos os valores das operações efetuadas constam na nota de corretagem.
Day Trade
São operações de compra e venda de ativos realizadas e liquidadas no mesmo dia. Neste caso, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os lucros, onde a instituição financeira já retém 1% sobre os lucros como imposto de renda retido na fonte (IRRF), o famoso “dedo-duro”, para informar ao Governo que o investidor realizou operações na Bolsa.
Como resultado, para este tipo de operação, não existe nenhuma isenção de IR, independentemente do valor de venda dos ativos.
Dessa forma, o lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações como corretagem e emolumentos da bolsa. Além disso, os valores podem ser encontrados na nota de corretagem.
Exemplo:
O investidor compra 1.000 ações da PetroRio (PRIO3) a R$ 85,00 e as vende no mesmo dia a R$ 86,00.
Compra 1.000 x R$ 85,00 = R$ 85.000,00
Venda 1.000 x R$86,00 = R$ 86.000,00
Considerando taxas operacionais:
Veja também: PetroRio: Da lama ao luxo
Swing Trade/Position
São as operações de compra e venda de ativos que não são realizadas e liquidadas no mesmo dia, ou seja, todas as que não sejam day trade.
Nesse sentido, a alíquota do Imposto de renda é de 15% sobre os lucros, no qual a instituição financeira já retém 0,005% como dedo-duro (IRRF), incidente sobre o valor da venda de seus ativos.
O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações, como corretagem e emolumentos da bolsa. Essas taxas podem ser encontradas na nota de corretagem.
Vamos aos exemplos, considerando taxas operacionais zeradas.
Exemplo 1
O investidor comprou 500 ações da Eletrobras (ELET6) a R$ 27,00 e vendeu 15 dias depois a R$ 32,00.
Veja também: Eletrobras: Pouco a perder, muito a ganhar?
Exemplo 2
O investidor comprou 100 ações do Magazine Luiza (MGLU3) a R$ 25,00 e vendeu após 6 meses por R$ 30,00.
Caso o investidor tenha realizado somente esta venda no mês, ele estará isento de IR e não há necessidade de geração de DARF, pois não ultrapassou a faixa de R$ 20.000,00.
Fundos Imobiliários (FIIs)
As operações realizadas com Fundos de Investimentos possuem incidência de Imposto de Renda. Sobre qualquer venda de FII com lucro, será necessário o pagamento de DARF.
A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação (day trade ou swing trade).
Opções
As operações com opções estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações day trade (20%) e swing trade (15%). Sua base de cálculo é formada na negociação das opções o ganho obtido na diferença dos prêmios pagos e recebidos.
No exercício das opções o ganho é calculado usando a seguinte fórmula:
Onde:
PE = preço de exercício
P = valor do prêmio da opção (de compra ou de venda)
Sv = valor da venda à vista do ativo objeto na data de exercício da opção
Sa = valor de aquisição do ativo
Além disso, o investidor pode deduzir as despesas ou prejuízos em outras operações ou de meses anteriores antes de pagar o imposto de renda.
É importante frisar que nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.
Contratos Futuros
As operações em contratos futuros estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações em operações day trade (20%) e swing trade (15%).
O IR será apurado com base acima da soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato. É importante frisar que nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.
Veja também: Veja o que mudou para declarar bitcoins no imposto de renda 2021
Como realizar o pagamento de DARF via internet
O investidor pode realizar o cálculo do DARF online por meio do programa Sicalcweb disponibilizado pela Receita Federal.
Passo 1: Acesse o Sicalcweb neste link.
Passo 2: Selecione o programa Sicalcweb para PF ou PJ.
Passo 3: Clique na opção: Geração e Impressão do DARF > Preenchimento Rápido
Passo 4: Informe seus dados
No campo “Código da Receita”, deverá ser preenchido com 6015 para pessoa física (PF).
No campo “Valor Principal”, informe o valor do DARF que será gerado e clique em “Calcular”.
Selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir Darf”.
Após esse processo será gerado o DARF e o investidor poderá realizar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas.
Via internet banking
Essas opções costumam estar dentro das abas de “Pagamentos”, “Pagamentos de Tributos” ou “Pagamentos sem códigos de barras”. Todavia, cada banco possui formatos diferentes, mas, ao digitar “DARF” no campo de busca, será possível encontrar a opção desejada.
Gerando o DARF em atraso
Caso o investidor esqueça de pagar o DARF, não há motivos para desespero, é possível resolver esse problema.
Para quitar os valores em atraso, o investidor precisará recalcular o valor do DARF com juros e multa.
A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic.
Além disso, é importante ressaltar que, pagar o valor original do DARF sem multa e juros não encerra a pendência do investidor com a Receita Federal.
Para gerar o DARF em atraso, o investidor tem algumas opções:
- Regularizar a situação emitindo um novo DARF pelo Sicalcweb;
- Programa Gerador da Declaração do IRPF;
- Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.
Para impressão do DARF pode-se utilizar uma das opções abaixo:
1) Sicalcweb: Preenchimento de uma novo DARF para pagamento;
2) Extrato da DIRPF: consulte o “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado;
3) Aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Acessando a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Após essa ação, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Cálculo e Impressão de DARF incorreta
Caso o investidor tenha preenchido de forma incorreta o DARF, será necessário preencher uma retificação com os dados certos no formulário conhecido como REDARF.
Para a retificação por REDARF, clique aqui.
CONCLUSÃO
O DARF é um documento importante para todos os investidores que operam na renda variável. Afinal de contas, é preciso estar em dia com o Fisco para evitar multas e juros desnecessários.
Emitir e pagar um DARF sobre suas ações vendidas no mês é de extrema importância, além disso, pagar IR sobre o lucro de seus investimentos é sinônimo de que suas escolhas e métodos estão trazendo resultados.
Em suma, mantenha os comprovantes dos pagamentos dos DARFs das ações vendidas em local seguro. Assim, o investidor facilita a prestação de contas ao Leão durante a declaração do IRPF.