Prazo para que MEI quite dívidas é prorrogado para 30 de setembro

Dos 12,4 milhões de MEI que existem no país, pelo menos 1 terço destes já está acumulando dívidas com a União, por conta da falta de pagamento dos débitos. Havia sido estipulado pelo Governo Federal que até esta terça-feira (31) os empresários terão de quitar as dívidas ou então irão ser incluídos em cadastro de dívida ativa com a União.

O pagamento de impostos em atraso para alguns casos já se estende desde o ano de 2016 ou até mais tempo. Os débitos que não foram quitados durante o mês de agosto, serão repassados pela Receita Federal à União no próximo mês.

No entanto, foi anunciado nesta terça-feira (31), a prorrogação do prazo para quitação de dívida passou a ser em 30 de setembro, dando assim mais um tempo para que o MEI poder sanar suas dívidas.

Quem é MEI e está com dívidas, pode ser aliviado pela Receita Federal?

A Receita Federal informou que por conta da pandemia de Covid-19 e em virtude das dificuldades financeiras que aconteceram, quem está em dívidas mais recentes, como desde o ano passado, não irá ser incluído neste momento em dívida ativa com a União, porém é importante que regularizem os débitos com o passar do tempo.

Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou algum tipo de parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso. Todo microempreendedor pode conferir se tem dívidas em atraso com a Receita Federal, acessando o portal do e-CAC.

De acordo com os dados da Receita, existem 4,3 milhões de MEI que estão atualmente em situação de inadimplência. Ao todo, estes devem R$ 5,5 bilhões ao Governo. Para que o Governo considere uma situação de dívidas ativas, é preciso que a dívida mínima seja de R$ 1.000.

Receita Federal está intensificando o atendimento para ajudar nos pagamentos

Para ajudar na regularização, a Receita Federal garantiu que irá disponibilizar os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal, além de uma parceria com instituições de ensino superior para ajudar principalmente aos MEI que são de baixa renda.

Durante a pandemia, a Receita Federal também estará operando de forma remota, sendo que os locais de atendimento já podem ser consultados através da Internet. Lembrando que quem é MEI tem direito a pagar um regime simplificado de tributação.

O Microempreendedor tem direito à aposentadoria, além de todos os direitos previdenciários, porém desde que ele esteja com os débitos em dia. Além do valor de contribuição de que atualmente é de R$ 56, se somam os custos que para alguns é acrescido o ICMS e para outros o ISS.

Entenda como ficarão distribuídas as dívidas ativas

Tanto a dívida relativa ao ISS como também do ICMS será transferida ao estado ou município. Além da cobrança da dívida, será acrescido encargos que acabam variando de acordo com a legislação de cada estado.

Uma vez que o MEI esteja com dívidas ativas, ele acaba deixando de ser um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e perde benefícios como da aposentadoria e também do auxílio-doença. Por fim o seu CNPJ é cancelado, dificultando na abertura de um novo posteriormente e também para a obtenção de créditos bancários em diversas instituições financeiras.

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