Justiça determina que Traders de IQ Option devolvam dinheiro a clientes enganados

Um grupo de traders de IQ Option foram mandados devolverem o dinheiro a seus clientes que se consideraram lesados, segundo uma determinação da justiça. A juíza responsável pela sentença é Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, que é do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Na decisão judicial ficou determinado o bloqueio de R$11500,00 do grupo de traders da IQ Option, que prometiam aos seus clientes uma rentabilidade de 50% sobre os aportes financeiros que eles fariam sobre seus investimentos.

O grupo contava com os nomes de Gustavo Single de Aguiar, Raphael Single Filsner e também Luzia Nunes Terezinha Filho, que fazia parte do Pay Retailers, que é um fornecedor de serviços de pagamento internacional. 

A determinação judicial foi publicada nesta última terça-feira (26) e aconteceu conforme julgamento dos traders envolvidos, após acusações vindas de seus clientes que alegaram que as promessas feitas pelo grupo, além de não terem sido cumpridas, acabaram resultando no sumiço do dinheiro.

Em uma reportagem publicada no site do Portal do Bitcoin a respeito do tema, a procura pela defesa dos traders não foi alcançada. A juíza responsável pelo caso, declarou que foi necessário o bloqueio desses R$11500,00, uma vez que o grupo tem alguns fatores que indicam a possibilidade de ser um caso de pirâmide financeira.

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Sobre a necessidade do bloqueio, a juíza ainda disse que: “A concessão da tutela requerida é medida prudente a ser tomada, notadamente diante da probabilidade do direito e do perigo de dano”.

O processo foi julgado em primeira instância, o que traz a possibilidade de que os acusados entrem com recurso. Os mesmos terão 15 para conseguir se manifestar a respeito do processo judicial.

As acusações sobre os traders da IQ Option

Um casal que realizou vários aportes financeiros em busca da rentabilidade altíssima de 50% prometida por Raphael, que foi um dos nomes citados no processo, não teria recebido os pagamentos que foram anteriormente colocados em acordo.

Nos autos do processo diz o seguinte: “Transcorrido o prazo pactuado, a parte requerida não cumpriu com o acordo e deixou de devolver os valores investidos na operação e os respectivos rendimentos aos autores, passando a proferir meras promessas infundadas e falácias acerca da restituição dos valores”.

O processo ainda reiterou a tentativa do casal de que os pagamentos prometidos fossem cumpridos pela parte dos traders, porém sem sucesso. Segundo os mesmos autos, o que se tinha eram prints de falsos lucros, que eram enviados ao casal através de Raphael. 

Sobre isso, os autos do processo apontam que “Tentou-se, por várias vezes, finalizar a negociação acordada entre as partes para que fossem restituídos os valores, mas não se alcançou êxito”.

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