Entenda a retirada do ICMS do cálculo do PIS e Cofins

Na antiga regra o tribunal havia decidido no ano de 2017, que queria excluir o ICMS da base de cálculo. Entretanto, na quinta-feira retrasada (13), definiu-se que o entendimento não vale para casos anteriores a essa data, desta forma empresas com ações na justiça poderão receber ressarcimento.

A discussão que se arrastou por 20 anos no judiciário brasileiro, que era discutida a cobrança cumulativa dos impostos do PIS, Cofins e ICMS acabou finalmente se encerrando. Em março de 2017, o tribunal definiu que ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS.

A votação por oito votos a três foi decidida através do Supremo Tribunal Federal (STF). Onde ficou determinado que a revisão necessária na base de cálculo desses tributos deve ser limitada passando a ser considerada apenas a partir de março do ano de 2017.

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O que isso representa para o Governo Federal?

Esta decisão imposta pelo STF, em teoria, diminuirá o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins. Ainda está sendo aguardado que o Ministério da Economia divulgue o valor exato deste impacto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, chegou a informar ao STF durante o processo que, se a decisão retroagisse antes do ano de 2017, a união poderia perder cerca de R$ 250 bilhões, entretanto não foi o caso.

Na prática, o que a decisão do STF sobre o ICMS, muda na prática?

As empresas que contestaram o tema na justiça antes de março de 2017 têm direito ao ressarcimento de valores pagos, antes dessa data. E principalmente as empresas que, do mês de março de 2017 até hoje, pagaram PIS/Cofins. Usando uma base de cálculo que inclua o ICMS, tem direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

Além disso, o STF definiu que o ICMS a ser retirado da base de cobrança do PIS/Cofins seja o ICMS destacado, e se trata do total do tributo cobrado sobre uma operação e tem um valor maior. A união pediu que fosse considerado apenas o ICMS recolhido, sendo ele a diferença entre o que as empresas pagam, e o que recebem de volta em créditos tributários.

Quem sai ganhando nessa história toda de mudanças no ICMS?

Segundo o Santos da Mazars: “O principal efeito será para as empresas que abriram uma ação após março de 2017, que poderia ter direito a um ressarcimento retroativo até 2012, mas conseguirão apenas do que diz respeito a 2017 para frente”.

Já que após essa definição de 2017, marca-se agora o pontapé inicial para as novas regras. Todas as empresas que já tinham uma ação sobre isso ou que entraram com uma, agora podem garantir a devolução retroativa, apenas do que pagaram a mais em PIS/Cofins.

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O que são, PIS, Cofins e ICMS?

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal, paga por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado. Ela está ligada ao faturamento da empresa.

Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é mais um tributo federal pago por empresas, sendo destinado à previdência social, saúde pública e assistência social. Ela está dessa forma ligado ao faturamento da empresa também.

Em suma, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um imposto estadual cobrado sobre a venda de produtos. Nesse caso, as tarifas variam conforme o tipo de mercadoria.

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