CMV cria espaço para análise de reclamações em prejuízos na bolsa de valores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu criar um setor exclusivo para tratar de pedidos de ressarcimentos de prejuízos dos investidores na Bolsa de Valores. Isso porque houve um rápido aumento nas reclamações de investidores pedindo o ressarcimento. A entidade autônoma também lançou uma cartilha de orientações para os investidores sobre como conseguir o ressarcimento.

A CVM apenas nos primeiros seis meses do ano de 2021, recebeu 100 recursos de investidores que estavam solicitando acesso ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) por prejuízos investindo na Bolsa de Valores.

Este mecanismo garante ressarcimento de até R$120 mil por prejuízos gerados por erros ou omissões dos intermediários. Isso representa uma alta de 810% se comparado ao mesmo período em 2020.

O gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, Bruno Baitelli Bruno, esclarece que o desenvolvimento da Seção de Mecanismos de Ressarcimento, ficará vinculada à Superintendência de Mercados Intermediários (SMI), e irá acelerar a análise dos pedidos de ressarcimento. Atualmente existem cerca de 137 processos a serem avaliados, 60% deles são apenas de 2021.

“No primeiro momento, pensamos que era um choque, alguma demanda reprimida ou pontual. Depois percebemos que não era um choque, mas estrutural. Por isso, estudamos formas de alterar dinâmicas internas e as estruturas, para corresponder e tratar esses processos num prazo razoável para o investidor”, afirma Bruno.

Ativos Incluídos

Os ativos que são cobertos pelo MRP, são negociados e listados na B3, como por exemplo, ações, derivativos e fundos imobiliários. Títulos de renda fixa e mercado de balcão não são incluídos.

Um bom exemplo de ressarcimento, é uma ordem de compra ou venda que acabou por não ser cumprida de maneira correta porque o home broker da corretora estava offline, por exemplo. Além disso, outra situação prevista é no caso de liquidação de uma corretora de valores.

Iniciativas da CVM para agilizar as análises de ressarcimento dos investidores da Bolsa de Valores

O novo setor criado pela CVM, a Seção de Mecanismos de Ressarcimento, vai ter a princípio apenas dois funcionários dedicados ao tema. No momento as análises são realizadas por funcionários de duas gerências da SMI, porém os mesmos acumulam mais de uma função. Para Bruno, as análises devem ser realizadas em até seis meses.

O MRP, é primeiramente pedido para a BSM. Caso eventualmente o pedido for recusado, o indivíduo tem direito a utilizar a decisão da CVM. De acordo com Bruno, 90% dos pedidos de ressarcimento são recusados pela entidade. Por esse motivo, a CVM criou a cartilha de orientações dos direitos dos investidores.

Além disso, a CVM tomou outra iniciativa para agilizar as análises do MRP, a edição de uma resolução, ainda experimental, foi divulgada recentemente, ela muda a forma como os pedidos de recursos são avaliados pela CVM. A resolução forneceu mais competência para a área técnica tomar decisões sobre as ações, deixando para o colegiado apenas casos de fornecimento do ressarcimento ou casos considerados mais relevantes.

Por conta da disparada no número de investidores PF(Pessoa Física) na Bolsa de Valores, o número chega próximo a 4 milhões, as reclamações quanto a prejuízos também sofreram forte alta. As ocorrências mais comumente observadas abrangem ordens de compra ou venda que acabaram por não ser cumpridas de forma correta, por falhas humanas ou da plataforma das corretoras.

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