A partir de agora, estas empresas precisam regularizar a situação do Simples Nacional em até 30 dias, para evitarem receber uma notificação da Receita Federal sobre a exclusão do cadastro no sistema.
Mais precisamente, a Receita Federal notificou 440.480 empresas que estão no grupo de maiores devedores do Simples Nacional, com débitos que chegam a até R$ 35 bilhões somando os juros por multa.
Para a empresa que receber a notificação da Receita Federal, deverá procurar a própria RFB ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para agilizar o processo de regularização dos débitos. Caso a dívida não seja paga, a empresa será excluída do cadastro do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2022.
Além do sistema do Simples Nacional, também é possível consultar os débitos através do e-CAC
De acordo com as informações que foram passadas pela Receita Federal, a ciência poderá ser conhecida através do Termo de Exclusão, que pode ser acessado tanto no site do Simples Nacional como também através do portal e-CAC.
Os devedores tem o prazo de até 45 dias para acessar o termo que foi disponibilizado e então realizar o pagamento em até 30 dias. É possível realizar o pagamento mesmo para quem acessar o termo após estes primeiros 45 dias.
Pagamento da dívida também pode ser feito parcelado
Para quem não tiver condições de realizar os pagamentos à vista, a Receita Federal irá permitir que os débitos sejam feitos também de forma parcelada. Além disso, não é necessário o comparecimento à uma agência da Receita.
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, tributação simplificada e cobrança, que foi criada em 2006 e voltada para micro e pequenas empresas. Apesar das vantagens, nem todas empresas podem se inscrever neste sistema.
Veja quem pode se inscrever no Simples Nacional
Para quem está se inscrevendo no Simples Nacional, o primeiro passo é entender como funciona esse regime tributário. É dever de todo empreendedor escolher um regime tributário para registrar o seu negócio, onde assim será possível saber os impostos a serem pagos, além de algumas regras gerais.
Vale ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Diversos fatores são analisados, como o faturamento, tipo de empresas e a participação de sócios no empreendimento. Se esses fatores não forem atendidos, então não será possível se cadastrar no Simples.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Por conta disso, apenas micro e pequenas empresas podem adotar este regime. Para as micro empresas, o faturamento anual não pode passar de R$ 360 mil. Se ultrapassar, ela é inserida em pequenas empresas, com faturamento de R$ 360 mil até 4,8 milhões.
Além dessas condições que precisam ser atendidas, como o faturamento, existem outras regras gerais para o Simples Nacionale que são impostas pelo Governo Federal, como não possuir sócios que residam no Exterior, não ter o CNPJ inscrito como sócio de outra empresa e sendo que apenas pessoas físicas podem ser sócias do seu negócio.