13º salário: Primeira parcela é paga nesta teça-feira (30)

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. A expectativa é de que o benefício irá ajudar a injetar cerca de R$232 bilhões na economia brasileira.

No total, 83 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada têm direito a receber duas parcelas do 13º salário, com a próxima cota prevista até o dia 20 de dezembro.

Em 2021, o valor médio do pagamento em todo Brasil é de R$2500,00. Esses dados foram coletados a partir do levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O 13º salário tem o valor igual ao do salário bruto para quem trabalhou o ano inteiro. Para o indivíduo que trabalhou por menos de 12 meses, o valor a ser recebido deverá ser proporcional ao período de registro. Em caso de aumento no salário durante o ano, o valor a ser utilizado para o cálculo é o maior, incluindo também as horas extras, adicionais noturnos e comissões.

Como calcular o valor do 13º salário a ser recebido

O cálculo para o pagamento do benefício deve considerar o salário e também as verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e de insalubridade. Esses valores serão acrescentados proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Benefícios como auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não devem ser incluídos no cálculo do 13º.

Caso o trabalhador receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Caso o colaborador tenha trabalhado menos de 15 dias no mês em que entra na empresa, este mês não entra no cálculo do 13º.

Quem tem direito ao 13º salário

Todos os brasileiros empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa. Para os que não trabalharam os 12 meses completos o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado

Em caso de trabalhador temporário, o beneficiário tem direito a receber o 13º caso tenha tido carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele deve receber o valor proporcional ao número de meses que foram trabalhados. Já em caso de demissão por justa causa a empresa é desobrigada a pagar o benefício do 13º salário ao trabalhador.

Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também recebem 13º salário. As regras para esse grupo de trabalhadores são iguais às dos demais.

Os trabalhadores que tiraram licença médica devem receber o valor integral do 13º. No entanto, o responsável pelo pagamento pode mudar. Em caso de afastamento de 15 dias, nada muda na questão do pagamento, a empresa é a responsável pelo pagamento do valor total do benefício.

Já quando o funcionário fica afastado por um período maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado e o valor que corresponde ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo INSS. Em caso de licença maternidade o período de licença não interfere em nada no recebimento do 13º salário da trabalhadora.

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